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Como elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para sua empresa LIMPURB - Salvador

Atualizado: 29 de jun.

Anteriormente comentamos em nosso blog como o gerenciamento de resíduos sólidos é um problema de larga escala no Brasil. Em tentativa de minimizar os danos causados pela má destinação de lixo, a Lei n.º 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com ela os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como seus instrumentos.


Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Seu objetivo é estabelecer princípios, procedimentos, normas e critérios para otimizar as ações de gerenciamento referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de determinado empreendimento. A BNS oferece profissionais qualificados para elaboração de PGRS e execução destes para as empresas de qualquer setor, seguindo as determinações das legislações e normas federais, estaduais e municipais vigentes.

A implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é fundamental para qualquer empresa alinhada com a compliance ambiental, aumentando a credibilidade de clientes e fornecedores por cumprirem requisitos legais e mitigando riscos.

Para ajudar a entender a legislação e a elaboração dos planos, siga a leitura do post.

Quem precisa dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos?

O fato é que todos nós produzimos resíduos sólidos. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos 2017 da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), a geração de resíduos sólidos urbanos naquele ano, apenas no Brasil, foi de 78,4 milhões de toneladas.

Dessa forma, dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores, não classificados como os de limpeza urbana, devem elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Ou seja, estão sujeitos a elaboração de PGRS empresas que geram resíduos na construção civil, na indústria, nos serviços de saúde, nas atividades de mineração, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, nas atividades agrossilvopastoris e aquelas que solicitadas pelos órgãos ambientais. Como são elaborados os PGRS?

Apesar de uma definição única, os planos de gerenciamento de resíduos sólidos podem ser específicos para cada atividade conforme a sua geração. A partir do conhecimento da atividade e sua operação e da caracterização e quantificação dos resíduos é elaborado um documento definindo um conjunto de ações.

A BNS atua na elaboração e execução de PGRS, entre eles, destacamos:

PGRSI – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais. Este plano, específico para atividade industrial é indispensável para o segmento, evitando impactos e passivos ambientais pela disposição irregular. A indústria apresenta um grande potencial para novas oportunidades, considerando a avaliação do processo produtivo, reduzindo desperdícios e aumentando a rentabilidade econômica e na geração de novos negócios onde o resíduo pode ser reutilizado no processo ou reciclado.

PGRCC: Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Define boas práticas para o manejo ambientalmente correto de resíduos da construção civil, como entulhos e outros resíduos de canteiros de obra. No segmento da construção civil o reaproveitamento de materiais também é frequente.

PGRSS: Plano de Gerenciamento de Serviços da Saúde. Estabelece ações de manejo dos resíduos originados de todos serviços de atendimento à saúde humana e animal. Outros estabelecimentos como laboratórios, necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias, clínicas de acupuntura e estúdios de tatuagem também necessitam deste tipo de plano.

Os planos devem descrever os procedimentos em relação ao gerenciamento dos resíduos, como segregação, armazenamento, coleta, transporte, forma de tratamento e destinação final de forma ambientalmente correta.

Através de um diagnóstico prévio podem ser definidas metas de redução, reutilização e reciclagem, entre outras alternativas.

A empresa que não cumprir com a elaboração dos planos é passível de penalidades e multas. Por exigência dos órgãos ambientais e mudanças nos processos, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser reavaliado e renovado a cada 12 meses.

Para evitar transtornos e solucionar os desafios desta área, a BNS oferece a elaboração e a execução dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da sua empresa.

Consulte-nos!


Como elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para sua empresa LIMPURB - Salvador

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