As edificações que estão obrigadas por lei à inspeção predial: prédios residenciais, comerciais e públicos
A vistoria técnica, também conhecida como autovistoria ou inspeção predial, é exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. O prazo máximo para vistoria é de 5 anos segundo o DECRETO Nº 13.251, de 27 de setembro de 2001, Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 5907 de 23 de janeiro de 2001 (link).
Elevadores, central de ar condicionado e bombas hidráulicas o prazo máximo de vistoria é de 2 anos.
A multa, pode chegar até R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), corrigidos pelo IPCA e de acordo com a gravidade da infração, será aplicada pela SUCOM após julgado procedente o Auto de Infração.
São avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).
A vistoria influência diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais, comerciais e públicos.
Existem regras e etapas a serem executadas no processo de vistoria que traz segurança ao morador e resguarda os direitos dos profissionais envolvidos com a obra. O profissional capacitado para a inspeção predial é o engenheiro, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que nada mais é do que um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade de quem solicitou o serviço.
Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser informada por meio do Alvará (http://simplifica.salvador.ba.gov.br/CartaServicos.aspx).
Normas Técnicas envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou auto vistoria):
ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais
ABNT NBR 13.752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil
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